DECISÃO CFO-14, de 03 de abril de 2007
Aprova o Regimento Interno do CRO-Amazonas. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso da competência a que se refere o item IV, do artigo 9º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução CFO-34, de 29 de outubro de 2002, e no desempenho da atribuição indicada na alínea ?b?, do artigo 4º, da Lei 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971 e editada pela Lei nº 5.965, de 10 de dezembro de 1973, ?ad referendum do Plenário?,
DECIDE:
Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação na Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE