DECISÃO CFO-3, de 31 de janeiro de 2007
Aprova o Regimento Interno do CRO-Pará. |
O Vice-Presidente no exercício da Presidência do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação, tomada em Reunião Extraordinária do Plenário, realizada em 27 de janeiro de 2007, no uso da competência a que se refere o item IV, do artigo 9º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução CFO-34, de 29 de outubro de 2002, e no desempenho da atribuição indicada na alínea ?b?, do artigo 4º, da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971 e aditada pela Lei nº 5.965, de 10 de dezembro de 1973, tendo em vista o que consta do processo CFO-24.020/2005,
DECIDE:
Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia do Pará.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data independentemente de sua publicação na Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE