RESOLUÇÃO CFO-79, de 04 de dezembro de 2007
Altera a redação da alínea "a" do Parágrafo Único do artigo 3º, da Resolução CFO-76/2007. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, considerando deliberação do Plenário em reunião realizada no dia 30 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º. A alínea "a" do Parágrafo Único, do artigo 3º, da Resolução CFO-76, de 11 de setembro de 2007, passa a viger de acordo com a seguinte redação:
"Art. 3º. ... Parágrafo único. A premiação se dará da seguinte forma:
a) município até 100.000 habitantes que alcançar a maior pontuação, receberá um consultório doado pela Dabi Atlante, e o município acima de 100.000 habitantes que alcançar maior pontuação, receberá um consultório doado pela Coordenação de Saúde Bucal do Ministério da Saúde;".
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogando-se as disposições em contrário.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE