Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-79, de 04 de dezembro de 2007

Altera a redação da alínea "a" do Parágrafo Único do artigo 3º, da Resolução CFO-76/2007.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, considerando deliberação do Plenário em reunião realizada no dia 30 de novembro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º. A alínea "a" do Parágrafo Único, do artigo 3º, da Resolução CFO-76, de 11 de setembro de 2007, passa a viger de acordo com a seguinte redação:

"Art. 3º. ... Parágrafo único. A premiação se dará da seguinte forma:

a) município até 100.000 habitantes que alcançar a maior pontuação, receberá um consultório doado pela Dabi Atlante, e o município acima de 100.000 habitantes que alcançar maior pontuação, receberá um consultório doado pela Coordenação de Saúde Bucal do Ministério da Saúde;".

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogando-se as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2007.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE