DECISÃO CFO-5, de 07 de março de 2007
Exigência para inscrição de ACD e APD. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário, em reunião realizada no dia 02 de março de 2007,
DECIDE:
Art. 1º. Os Conselhos Regionais de Odontologia deverão exigir comprovação dos candidatos a registro e inscrição como auxiliar de consultório dentário bem como de auxiliar de prótese dentária, que requererem com base em declarações, de que os mesmos tenham concluído, pelos menos, o ensino fundamental.
Parágrafo único. As declarações a serem firmadas poderão ser por profissionais inscritos nos respectivos Conselhos Regionais, independentemente de seus domicílios.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data, independentemente de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE