PORTARIA CFO-SE-128, de 14 de abril de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais,
considerando deliberação do Plenário em
reunião realizada nos dias 08 e 09 de abril
de 1999, e de acordo com o que consta do
processo CFO-1553/98 (CRO-MG-1408/97),
RESOLVE:
Art. 1º.Conceder credenciamento ao curso de
especialização em Endodontia, promovido pela
Associação Brasileira de Odontologia ?
Regional de Uberlândia, coordenado pelo
professor Paulo Marçal.
Art. 2º.O credenciamento referido no artigo
anterior é concedido para o período de
01.04.98 a 25.08.99.
Art. 3º.Designar como observador do curso,
por esta credenciado, a cirurgiã-dentista
Marilene Mamede de Sousa, CRO-MG-14101.
Art. 4º.Dê-se ciência.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE