DECISÃO CFO-49, de 13 de dezembro de 2006
Homologa o resultado da eleição processada em 23 de novembro de 2006, no CRO-RJ. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-36, de 02 de dezembro de 2002, ?ad referendum? do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro, no dia 23 de novembro de 2006, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 17 de março de 2007 a 16 de março de 2009:
MEMBROS EFETIVOS CRO- RJ-CD-Nº
Afonso Fernandes Rocha 7914
Eduardo Gomes Côrtes Castro 7479
Eli Guimarães 1965-R
Francisco Soriano Nunes Julivaldo 13642
Maurício de Oliveira Moraes 20773
MEMBROS SUPLENTES CRO-RJ-CD-Nº
Almiro Reis Gonçalves 144
Carlos Sérgio de Souza Araújo 7349
Eliane Netto Almeida 11614
Eulmar Marques Heringer 8897
Sérgio Ricardo da Silva Santos 13712
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro, para o biênio de 17 de março de 2007 a 16 de março de 2009, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
MARCO LUIZ MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE