Ato Normativo

DECISÃO CFO-49, de 13 de dezembro de 2006

Homologa o resultado da eleição processada em 23 de novembro de 2006, no CRO-RJ.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-36, de 02 de dezembro de 2002, ?ad referendum? do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro, no dia 23 de novembro de 2006, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 17 de março de 2007 a 16 de março de 2009:

MEMBROS EFETIVOS CRO- RJ-CD-Nº

Afonso Fernandes Rocha 7914

Eduardo Gomes Côrtes Castro 7479

Eli Guimarães 1965-R

Francisco Soriano Nunes Julivaldo 13642

Maurício de Oliveira Moraes 20773

MEMBROS SUPLENTES CRO-RJ-CD-Nº

Almiro Reis Gonçalves 144

Carlos Sérgio de Souza Araújo 7349

Eliane Netto Almeida 11614

Eulmar Marques Heringer 8897

Sérgio Ricardo da Silva Santos 13712

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro, para o biênio de 17 de março de 2007 a 16 de março de 2009, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2006.

MARCO LUIZ MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE