Ato Normativo

DECISÃO CFO-46, de 06 de dezembro de 2006

Homologa o resultado da eleição processada em 22 de novembro de 2006, no CRO-BA.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-36, de 02 de dezembro de 2002, ?ad referendum? do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia da Bahia, no dia 22 de novembro de 2006, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 17 de março de 2007 a 16 de março de 2009:

MEMBROS EFETIVOS CRO- BA-CD-Nº

Emerson Teixeira Machado 5154

Evanilde Borges Viana 1591

Mário Dourado Queiroz 1552

Paulo César Alcântara Ribeiro 2003

Paulo Tavares da Cunha 2010

MEMBROS SUPLENTES CRO-BA-CD-Nº

Carlos Antônio Dourado Campos 1663

Guilherme Andrade Meyer 5816

José Carlos Simões Franco 3405

Maria Perpétua Silva Santos Andrade Bitencourt 1679

Tereza Cristina Guimarães Lima Cruz 6219

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia da Bahia, para o biênio de 17 de março de 2007 a 16 de março de 2009, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2006.

MARCO LUIZ MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE