DECISÃO CFO-45, de 06 de dezembro de 2006
Homologa o resultado da eleição processada em 10 de novembro de 2006, no CRO-PE. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-36, de 02 de dezembro de 2002, ?ad referendum? do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, no dia 10 de novembro de 2006, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 17 de março de 2007 a 16 de março de 2009:
MEMBROS EFETIVOS CRO-PE-CD-Nº
Aron Coelho de Macêdo 2567
Breno de Albuquerque Mello 994 Edelweiss Barbosa Gomes Júnior 5131
Francisco Valverde de Carvalho Filho 4528
José Ricardo Dias Pereira 2815
MEMBROS SUPLENTES CRO-PE-CD-Nº
Carlos Alberto de Oliveira Gomes 4809
Cláudio Heliomar Vicente da Silva 5339
Francisco Veridiano Almeida 4182
Guaracy Lyra da Fonseca Júnior 4355
Jair Carneiro Leão 4340
João Batista Sobrinho do Nascimento Neto 3253
Kátia Virgínia Guerra Botelho 3043
Nivaldo Antonio Bernardo de Oliveira 3611
Paulo Fonseca Menezes Filho 5329
Williane Maria Marques da Costa 4481
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, para o biênio de 17 de março de 2007 a 16 de março de 2009, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
MARCO LUIZ MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE