Ato Normativo

DECISÃO CFO-43, de 10 de novembro de 2006

Homologa o resultado da eleição processada em 22 de setembro de 2006, no CRO-CE.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-36, de 02 de dezembro de 2002, ?ad referendum? do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Ceará, no dia 22 de setembro de 2006, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 14 de dezembro de 2006 a 13 de dezembro de 2008:

MEMBROS EFETIVOS CRO- CE-CD-Nº

Alexandre Simões Nogueira 2777

José Cláudio Cid Pereira 2498

Manoel de Jesus Rodrigues Mello 1812

Maria Aragão Sales 1119

Marlio Ximenes Carlos 2757

MEMBROS SUPLENTES CRO-CE-CD-Nº

Alysson Martins Farias 3215

Ângela Maria Leitão de Almeida 1400

José Lincoln Carvalho Parente 3671

Manoel Lacerda Neto 873

Maria da Glória Almeida Martins 1863

Ricardo Nogueira Simões 2237

Ricardo Souza Martins 2434

Tércio Menezes Gurgel 2423

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Ceará, para o biênio de 14 de dezembro de 2006 a 13 de dezembro de 2008, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2006.

MARCO LUIZ MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE