DECISÃO CFO-43, de 10 de novembro de 2006
Homologa o resultado da eleição processada em 22 de setembro de 2006, no CRO-CE. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-36, de 02 de dezembro de 2002, ?ad referendum? do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Ceará, no dia 22 de setembro de 2006, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 14 de dezembro de 2006 a 13 de dezembro de 2008:
MEMBROS EFETIVOS CRO- CE-CD-Nº
Alexandre Simões Nogueira 2777
José Cláudio Cid Pereira 2498
Manoel de Jesus Rodrigues Mello 1812
Maria Aragão Sales 1119
Marlio Ximenes Carlos 2757
MEMBROS SUPLENTES CRO-CE-CD-Nº
Alysson Martins Farias 3215
Ângela Maria Leitão de Almeida 1400
José Lincoln Carvalho Parente 3671
Manoel Lacerda Neto 873
Maria da Glória Almeida Martins 1863
Ricardo Nogueira Simões 2237
Ricardo Souza Martins 2434
Tércio Menezes Gurgel 2423
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Ceará, para o biênio de 14 de dezembro de 2006 a 13 de dezembro de 2008, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
MARCO LUIZ MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE