PORTARIA CFO-SEC-58, de 01 de março de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com o artigo 85 do
Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução
CFO-156, de 09 de maio de 1987, alterado
pela Resolução CFO-191, de 29 de agosto de
1994, considerando deliberação do Plenário
em Reunião realizada no dia 26 de fevereiro
de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição
processada no Conselho Regional de
Odontologia de Minas Gerais, no dia 20 de
novembro de 1998, homologando a composição
eleita para exercer o mandato de 17 de março
de 1999 a 16 de março de 2001.
MEMBROS EFETIVOS
Badeia Marcos; CRO-MG-545;
Luiz Carlos Torres Martins; CRO-MG-3596;
Evanilde Maria Martins; CRO-MG-11112;
Jussara Melo; CRO-MG-5730;
Alcione Maria S. Dutra Oliveira; CRO-MG-8970;
MEMBROS SUPLENTES
Roosevelt Carvalho da Silva; CRO-MG-13715;
Devanir Silva Vieira Prado; CRO-MG-4969;
Marcílio Moreira Miranda; CRO-MG-221;
Armando Lacerda Gobira; CRO-MG-4029;
Antônio Barbosa da Silveira; CRO-MG-5766;
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada
de Contas do Conselho Regional de
Odontologia de Minas Gerais, para o biênio
de 17 de março de 1999 a 16 de março de
2001, serão eleitas de acordo com o artigo
10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos
12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação na
Imprensa Oficial.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE