Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-58, de 01 de março de 1999

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

regimentais, de acordo com o artigo 85 do

Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução

CFO-156, de 09 de maio de 1987, alterado

pela Resolução CFO-191, de 29 de agosto de

1994, considerando deliberação do Plenário

em Reunião realizada no dia 26 de fevereiro

de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição

processada no Conselho Regional de

Odontologia de Minas Gerais, no dia 20 de

novembro de 1998, homologando a composição

eleita para exercer o mandato de 17 de março

de 1999 a 16 de março de 2001.

MEMBROS EFETIVOS

Badeia Marcos; CRO-MG-545;

Luiz Carlos Torres Martins; CRO-MG-3596;

Evanilde Maria Martins; CRO-MG-11112;

Jussara Melo; CRO-MG-5730;

Alcione Maria S. Dutra Oliveira; CRO-MG-8970;

MEMBROS SUPLENTES

Roosevelt Carvalho da Silva; CRO-MG-13715;

Devanir Silva Vieira Prado; CRO-MG-4969;

Marcílio Moreira Miranda; CRO-MG-221;

Armando Lacerda Gobira; CRO-MG-4029;

Antônio Barbosa da Silveira; CRO-MG-5766;

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada

de Contas do Conselho Regional de

Odontologia de Minas Gerais, para o biênio

de 17 de março de 1999 a 16 de março de

2001, serão eleitas de acordo com o artigo

10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos

12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação na

Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 01 de março de 1999.

EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE