Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-53, de 22 de fevereiro de 1999

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de sua competência legal

e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-574/99 ( CRO-SP-

71/98 ),

RESOLVE:

Art. 1º.Conceder renovação de reconhecimento

do curso de especialização em

Odontopediatria, promovido pela Faculdade de

Odontologia da Universidade Camilo Castelo

Branco, coordenado pelo professor Antonio

Carlos Guedes Pinto.

Art. 2º.O reconhecimento referido no artigo

anterior é concedido para o período de

03.08.98 a 21.02.2000.

Art. 3º.Dê ?se ciência.


Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1999.

EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE