PORTARIA CFO-SE-53, de 22 de fevereiro de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de sua competência legal
e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-574/99 ( CRO-SP-
71/98 ),
RESOLVE:
Art. 1º.Conceder renovação de reconhecimento
do curso de especialização em
Odontopediatria, promovido pela Faculdade de
Odontologia da Universidade Camilo Castelo
Branco, coordenado pelo professor Antonio
Carlos Guedes Pinto.
Art. 2º.O reconhecimento referido no artigo
anterior é concedido para o período de
03.08.98 a 21.02.2000.
Art. 3º.Dê ?se ciência.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1999.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE