Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-52, de 22 de fevereiro de 1999

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de sua competência legal

e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-9046/98 ( CRO-SP-

69/98 ),

RESOLVE:

Art. 1º.Conceder renovação de reconhecimento

do curso de especialização em Dentística

Restauradora, promovido pela Faculdade de

Odontologia da Universidade Camilo Castelo

Branco, coordenado pela professora Sandra

Maria Richter Ribeiro Moura.

Art. 2º.O reconhecimento referido no artigo

anterior é concedido para o período de

06.08.98 a 24.06.99.

Art. 3º.Dê ?se ciência.


Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1999.

EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE