Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-51, de 22 de fevereiro de 1999

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de sua competência legal

e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-9964/98 ( CRO-SP-

141/97 ),

RESOLVE:

Art. 1º.Conceder renovação de reconhecimento

do curso de especialização em Ortodontia e

Ortopedia Facial, promovido pela Faculdade

de Odontologia da Universidade Camilo

Castelo Branco, coordenado pelo professor

Zeferino Yutaca Miyamura.

Art. 2º.O reconhecimento referido no artigo

anterior é concedido para o período de

03.02.98 a 14.12.99.

Art. 3º.Dê ?se ciência.


Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1999.

EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE