PORTARIA CFO-SE-51, de 22 de fevereiro de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de sua competência legal
e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-9964/98 ( CRO-SP-
141/97 ),
RESOLVE:
Art. 1º.Conceder renovação de reconhecimento
do curso de especialização em Ortodontia e
Ortopedia Facial, promovido pela Faculdade
de Odontologia da Universidade Camilo
Castelo Branco, coordenado pelo professor
Zeferino Yutaca Miyamura.
Art. 2º.O reconhecimento referido no artigo
anterior é concedido para o período de
03.02.98 a 14.12.99.
Art. 3º.Dê ?se ciência.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1999.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE