Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-50, de 22 de fevereiro de 1999

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de sua competência legal

e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-9047/98 ( CRO-SP-

84/98 ),

RESOLVE:

Art. 1º.Conceder renovação de reconhecimento

do curso de especialização em Endodontia,

promovido pela Universidade de Mogi das

Cruzes, coordenado pelo professor Sérgio de

Oliveira.

Art. 2º.O reconhecimento referido no artigo

anterior é concedido para o período de

12.09.98 a 18.12.99.

Art. 3º.Dê ?se ciência.


Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1999.

EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE