PORTARIA CFO-SEC-62, de 10 de novembro de 2006
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Substituir o Observador do Conselho Federal de Odontologia, designado pela Portaria CFO-SEC-59, de 31.10.2006, pelo Conselheiro-Federal Emanuel Dias de Oliveira e Silva, nas eleições a serem realizadas no Conselho Regional de Odontologia de Sergipe, no dia 24 de novembro de 2006.
Art. 2º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2006.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE