PORTARIA CFO-SE-49, de 22 de fevereiro de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de sua competência legal
e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-830/99 ( CRO-SP-
67/98 ),
RESOLVE:
Art. 1º.Conceder renovação de reconhecimento
do curso de especialização em Endodontia,
promovido pela Fundação Educacional de
Barretos, coordenado pelo professor Walter
Antonio de Almeida.
Art. 2º.O reconhecimento referido no artigo
anterior é concedido para o período de
11.09.98 a 26.02.2000.
Art. 3º.Dê ?se ciência.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1999.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE