Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-49, de 22 de fevereiro de 1999

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de sua competência legal

e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-830/99 ( CRO-SP-

67/98 ),

RESOLVE:

Art. 1º.Conceder renovação de reconhecimento

do curso de especialização em Endodontia,

promovido pela Fundação Educacional de

Barretos, coordenado pelo professor Walter

Antonio de Almeida.

Art. 2º.O reconhecimento referido no artigo

anterior é concedido para o período de

11.09.98 a 26.02.2000.

Art. 3º.Dê ?se ciência.


Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1999.

EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE