PORTARIA CFO-SE-48, de 22 de fevereiro de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de sua competência legal
e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-13893/98 ( CRO-MS-
301/98 ),
RESOLVE:
Art. 1º.Conceder renovação de credenciamento
do curso de especialização em
Odontopediatria, promovido pela Associação
Brasileira de Odontologia ? Seção Mato
Grosso do Sul, coordenado pela professora
Catarina Prado.
Art. 2º.O credenciamento referido no artigo
anterior é concedido para o período de
04.02.99 a 25.06.2000.
Art. 3º.Dê ?se ciência.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1999.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE