Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-48, de 22 de fevereiro de 1999

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de sua competência legal

e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-13893/98 ( CRO-MS-

301/98 ),

RESOLVE:

Art. 1º.Conceder renovação de credenciamento

do curso de especialização em

Odontopediatria, promovido pela Associação

Brasileira de Odontologia ? Seção Mato

Grosso do Sul, coordenado pela professora

Catarina Prado.

Art. 2º.O credenciamento referido no artigo

anterior é concedido para o período de

04.02.99 a 25.06.2000.

Art. 3º.Dê ?se ciência.


Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1999.

EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE