DECISÃO CFO-38, de 17 de agosto de 2006
Fixa data da eleição a ser processada no CRO-SP. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-36, de 02 de dezembro de 2002,
DECIDE:
Art. 1º. Fixar a data da eleição para renovação dos Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo para os dias 09 e 10 de fevereiro de 2007.
Art. 2º. A chapa eleita exercerá o mandato no biênio de 20 de abril de 2007 a 19 de abril de 2009.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2006.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE