PORTARIA CFO-SE-45, de 22 de fevereiro de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de sua competência legal
e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-829/99 ( CRO-SP-
64/98 ),
RESOLVE:
Art. 1º.Conceder renovação de credenciamento
do curso de especialização em Endodontia,
promovido pela Academia Brasileira de
Medicina Militar, coordenado pela professora
Maria Leticia Borges Britto de Lima Machado.
Art. 2º.O credenciamento referido no artigo
anterior é concedido para o período de
09.07.98 a 09.07.99.
Art. 3º.Dê ?se ciência.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1999.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE