DECISÃO CFO-29, de 02 de junho de 2006
Altera a data da eleição a ser processada no CRO-SC. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-36, de 02 de dezembro de 2002,
DECIDE:
Art. 1º. Alterar a data da eleição para renovação dos Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, fixada através da Decisão CFO-27/2006, para o dia 30 de novembro de 2006.
Art. 2º. A chapa eleita exercerá o mandato no biênio de 17 de março de 2007 a 16 de março de 2009.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data, independentemente de sua publicação na Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE