Ato Normativo

DECISÃO CFO-5, de 11 de abril de 2006

Homologa o resultado da eleição processada em 15 de março de 2006, no CRO-AC.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-36, de 02 de dezembro de 2002, ?ad referendum? do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia de Acre, no dia 15 de março de 2006, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 14 de julho de 2006 a 13 de julho de 2008:

MEMBROS EFETIVOS CRO-AC-CD-Nº

Álvaro Luiz do Nazareth 132

Charles Teixeira Fernandes 137

Clóvis Freitas Júnior 256

Isabelly Lemos Bastos de Oliveira Rosas 282

Luiz Carlos Basílio Paes 091

MEMBROS SUPLENTES CRO-AC-CD-Nº

André Marques Costa 236

Flávio Aparecido Ikuma 181

Roberta Silva e Souza 335

Samuel Barbosa Macedo 299

Thaís Silva de Moura 341

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Acre, para o biênio de 14 de julho de 2006 a 13 de julho de 2008, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Rio de Janeiro, 11 de abril de 2006.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE