DECISÃO CFO-5, de 11 de abril de 2006
Homologa o resultado da eleição processada em 15 de março de 2006, no CRO-AC. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-36, de 02 de dezembro de 2002, ?ad referendum? do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia de Acre, no dia 15 de março de 2006, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 14 de julho de 2006 a 13 de julho de 2008:
MEMBROS EFETIVOS CRO-AC-CD-Nº
Álvaro Luiz do Nazareth 132
Charles Teixeira Fernandes 137
Clóvis Freitas Júnior 256
Isabelly Lemos Bastos de Oliveira Rosas 282
Luiz Carlos Basílio Paes 091
MEMBROS SUPLENTES CRO-AC-CD-Nº
André Marques Costa 236
Flávio Aparecido Ikuma 181
Roberta Silva e Souza 335
Samuel Barbosa Macedo 299
Thaís Silva de Moura 341
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Acre, para o biênio de 14 de julho de 2006 a 13 de julho de 2008, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE