DECISÃO CFO-4, de 04 de abril de 2006
Fixa data da eleição a ser processada no CRO-DF. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-36, de 02 de dezembro de 2002,
DECIDE:
Art. 1º. Fixar a data da eleição para renovação dos Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal para o dia 07 de agosto de 2006.
Art. 2º. A chapa eleita exercerá o mandato no biênio de 11 de novembro de 2006 a 10 de novembro de 2008.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data, independentemente de sua publicação na Imprensa Oficial.
Rio de Janeiro, 04 de abril de 2006.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE