DECISÃO CFO-SEC-4 de 04 de abril de 2006
| Fixa data da eleição a ser processada no CRO-DF. | 
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-36, de 02 de dezembro de 2002,
DECIDE:
Art. 1º. Fixar a data da eleição para renovação dos Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal para o dia 07 de agosto de 2006.
Art. 2º. A chapa eleita exercerá o mandato no biênio de 11 de novembro de 2006 a 10 de novembro de 2008.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data, independentemente de sua publicação na Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
        SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
        PRESIDENTE
        
        
