Ato Normativo

DECISÃO CFO-3, de 31 de março de 2006

Fixa data da eleição a ser processada no CRO-CE.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-36, de 02 de dezembro de 2002,

DECIDE:

Art. 1º. Fixar a data da eleição para renovação dos Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Odontologia do Ceará para o dia 22 de setembro de 2006.

Art. 2º. A chapa eleita exercerá o mandato no biênio de 14 de dezembro de 2006 a 13 de dezembro de 2008.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data, independentemente de sua publicação na Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 31 de março de 2006.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE