Ato Normativo

DECISÃO CFO-2, de 28 de março de 2006

Homologa o resultado da eleição processada em 15 de março de 2006, no CRO-RO.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-36, de 02 de dezembro de 2002, ?ad referendum? do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, no dia 15 de março de 2006, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 14 de julho de 2006 a 13 de julho de 2008:

MEMBROS EFETIVOS CRO-RO-CD-Nº

Antônio Santana Castelo Branco 180

Ilso Márcio Gedro Rocha 499

Milton Jorge Foroni 221

Paulo Londe Raposo 443

Sandra Maria Rodrigues de Menezes 45

MEMBROS SUPLENTES CRO-RO-CD-Nº

Alzenete Marcolino 383

Ana Giselle Aguiar Dias 735

Edson José Góis Ortiz 310

Flávia da Costa Cardoso 933

Iracema Correa do Amaral Ribeiro 290

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, para o biênio de 14 de julho de 2006 a 13 de julho de 2008, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art.3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data, independentemente de sua publicação na Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 28 de março de 2006.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE