DECISÃO CFO-SEC-34 de 22 de setembro de 2005
Fixa data da eleição a ser processada no CRO- TO. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-36, de 02 de dezembro de 2002,
DECIDE:
Art. 1º. Fixar a data da eleição para renovação dos Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Odontologia de Roraima para o dia 10 de maio de 2006.
Art. 2º. A chapa eleita exercerá o mandato no biênio de 14 de julho de 2006 a 13 de julho de 2008.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data, independentemente de sua publicação na Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE
