Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-68, de 13 de dezembro de 2005

Autoriza o recadastramento em prazo indeterminado.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no exercício de suas atribuições legais, cumprindo deliberação da Assembléia Conjunta, realizada em 10 e 11 de novembro de 2005, em Porto Alegre,

Considerando o pequeno número de profissionais recadastrados nos termos da Resolução CFO-56/2004;

Considerando que o recadastramento dos profissionais de Odontologia objetiva a formação de uma base de dados confiáveis e úteis à Autarquia,

RESOLVE:

Art. 1º. O recadastramento dos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Odontologia, nos termos da Resolução CFO-56/2004, alterada pela Resolução CFO-60/2004, terá prazo indeterminado.

Art 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2005.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE