RESOLUÇÃO CFO-68, de 13 de dezembro de 2005
Autoriza o recadastramento em prazo indeterminado. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no exercício de suas atribuições legais, cumprindo deliberação da Assembléia Conjunta, realizada em 10 e 11 de novembro de 2005, em Porto Alegre,
Considerando o pequeno número de profissionais recadastrados nos termos da Resolução CFO-56/2004;
Considerando que o recadastramento dos profissionais de Odontologia objetiva a formação de uma base de dados confiáveis e úteis à Autarquia,
RESOLVE:
Art. 1º. O recadastramento dos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Odontologia, nos termos da Resolução CFO-56/2004, alterada pela Resolução CFO-60/2004, terá prazo indeterminado.
Art 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE