Ato Normativo

DECISÃO CFO-39, de 13 de dezembro de 2005

Prorroga os efeitos da Decisão CFO-47/2003.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no exercício de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da Assembléia Conjunta, realizada nos dias 10 e 11 de novembro de 2005, em Porto Alegre,

DECIDE:

Art. 1º. Ficam prorrogados os efeitos da Decisão CFO-47/2003, até apreciação, pelo Plenário do Conselho Federal, do parecer a ser emitido por Comissão Especial a ser constituída sob a presidência de representante do Ministério da Saúde.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data, independentemente de sua publicação na Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2005.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE