Ato Normativo

DECISÃO CFO-38, de 17 de novembro de 2005

Fixa valores das anuidades e taxas a serem cobrados pelos CRO?s, no exercício de 2006.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o que foi deliberado na Assembléia Conjunta do Plenário do Conselho Federal de Odontologia com os Presidentes dos Conselhos Regionais de Odontologia, realizada no dia 11 de novembro de 2005, em Porto Alegre - RS,

DECIDE:

Art. 1º. Os valores das anuidades a serem cobrados no exercício de 2006, pelos Conselhos Regionais de Odontologia, são fixados em Real, conforme se segue:

I. - Para Cirurgião-

Dentista:

a) até o último dia útil de

janeiro: R$ 280,01

b) até o último dia útil de

fevereiro: R$ 287,37

c) até o último dia útil de

março: R$ 294,74

II. - Para Técnico em

Prótese Dentária:

a) até o último dia útil de

janeiro: R$ 186,67

b) até o último dia útil de

fevereiro: R$ 191,58

c) até o último dia útil de

março: R$ 196,49

III. - Para Técnico em

Higiene Dental:

a) até o último dia útil de

janeiro: R$ 56,00

b) até o último dia útil de

fevereiro: R$ 57,48

c) até o último dia útil de

março: R$ 58,95

IV. - Para Atendente de

Consultório Dentário:

a) até o último dia útil de

janeiro: R$ 28,00

b) até o último dia útil de

fevereiro: R$ 28,73

c) até o último dia útil de

março: R$ 29,47

V. - Para Auxiliar de

Prótese Dentária:

a) até o último dia útil de

janeiro: R$ 28,00

b) até o último dia útil de

fevereiro: R$ 28,73

c) até o último dia útil de

março: R$ 29,47

VI. - Para entidade

prestadora de assistência odontológica

matriz/filial e cooperativas de serviços

odontológicos só de Profissionais inscritos

nos CRO`S:

a) até o último dia útil de

janeiro: R$ 140,00

b) até o último dia útil de

fevereiro: R$ 143,69

c) até o último dia útil de

março: R$ 147,37

VII. - Para entidade

prestadora de assistência odontológica e

cooperativas de serviços odontológicos de

Profissionais inscritos nos CRO´S em

sociedade com leigos:

a) até o último dia útil de

janeiro: R$ 140,00

b) até o último dia útil de

fevereiro: R$ 143,69

c) até o último dia útil de

março: R$ 147,37

VIII. - Para entidade

prestadora de assistência odontológica e

cooperativas de serviços odontológicos de

Profissionais inscritos nos CRO´S em

sociedade com cônjuge leigo e/ou

ascendentes e/ou descendentes diretos

também leigos:

a) até o último dia útil de

janeiro: R$ 140,00

b) até o último dia útil de

fevereiro: R$ 143,69

c) até o último dia útil de

março: R$ 147,37

IX. - Para entidade

prestadora de assistência odontológica e

cooperativas de serviços odontológicos só

de leigo:

a) até o último dia útil de

janeiro: R$ 840,01

b) até o último dia útil de

fevereiro: R$ 862,12

c) até o último dia útil de

março: R$ 884,22

X. - Para Laboratório de

Prótese matriz/filial:

a) até o último dia útil de

janeiro: R$ 186,67

b) até o último dia útil de

fevereiro: R$ 191,58

c) até o último dia útil de

março: R$ 196,49

XI. - Para Empresas que

comercializam e/ ou industrializam produtos

odontológicos:

a) até o último dia útil de janeiro:

R$ 280,01

b) até o último dia útil de fevereiro:

R$ 287,37

c) até o último dia útil de março: R$

294,74

§ 1º. Os pagamentos das anuidades, após as datas de vencimento, inclusive os das parcelas, serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (hum por cento) ao mês.

§ 2º. A anuidade poderá ser paga em 4 (quatro) parcelas consecutivas, vencendo a primeira no último dia útil de janeiro, a segunda no último dia útil de fevereiro, a terceira no último dia útil de março e a quarta no último dia útil de abril.

§ 3º. O parcelamento de que trata o parágrafo anterior se dará com base no valor da anuidade de março/2006.

§ 4º. O não pagamento da primeira parcela até a data do seu vencimento acarretará na perda do direito ao parcelamento.

Art. 2º. Os valores das taxas correspondentes aos serviços relativos a atos indispensáveis ao exercício da respectiva profissão ou atividade, a serem cobrados no exercício de 2006 pelos Conselhos Regionais de Odontologia, serão fixados de acordo com a base de cálculo, conforme se segue:

TAXAS DE SERVIÇOS BASE DE CÁLCULO(mês

de março de 2006)

Inscrição de Cirurgião-Dentista 1/3 da

anuidade de CD

Inscrição de Técnico em Prótese Dentária

1/3 da anuidade de TPD

Inscrição de Técnico em Higiene Dental 1/3

da anuidade de THD

Inscrição de Especialista 1/4 da

anuidade de CD

Inscrição de Atendente de Consultório

Dentário 1/3 da anuidade de ACD

Inscrição de Auxiliar de Prótese Dentária

1/3 da anuidade de APD

Inscrição de Empresas que comercializam e /

ou industrializam produtos odontológicos

1/3 da anuidade de CD

Inscrição de entidade prestadora de

assistência odontológica matriz/filial e

cooperativas de serviços odontológicos só

de Profissionais inscritos nos CRO´S 1

anuidade de CD

Inscrição de entidade prestadora de

assistência odontológica e cooperativas de

serviços odontológicos de Profissionais

inscritos nos CRO´S em sociedade com leigos

1 anuidade de CD

Inscrição de entidade prestadora de

assistência odontológica e cooperativas de

serviços odontológicos de Profissionais

inscritos nos CRO´S em sociedade com

cônjuge leigo e/ou ascendentes e/ou

descendentes diretos também leigos 1

anuidade de CD

Inscrição de entidade prestadora de

assistência odontológica e cooperativas de

serviços odontológicos só de leigo 1

anuidade de CD

Inscrição de Laboratório de Prótese

matriz/filial 1 anuidade de TPD

Expedição, substituição ou segunda via de

carteira de identidade de Cirurgião-

Dentista ? Livreto 10% da anuidade de

CD

Expedição, substituição ou segunda via de

cédula de identidade de Cirurgião-Dentista

5% da anuidade de CD

Expedição, substituição ou segunda via de

cédula de identidade de Técnico em Prótese

Dentária 5% da anuidade de CD

Expedição, substituição ou segunda via de

cédula de identidade de Técnico em Higiene

Dental 5% da anuidade de CD

Expedição, substituição ou segunda via de

cédula de identidade de Atendente de

Consultório Dentário 5% da anuidade de CD

Expedição, substituição ou segunda via de

cédula de identidade de Auxiliar de Prótese

Dentária 5% da anuidade de CD

Expedição ou segunda via de certidão,

certificado, visto e alteração contratual,

visto e distrato social, visto e

retificação de contrato e alteração de

responsabilidade técnica 20% da

anuidade de CD

Credenciamento de cursos de especialização

2 anuidades de CD

Art. 3º. Esta Decisão entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2006, independentemente de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2005.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE