Ato Normativo

DECISÃO CFO-25, de 18 de agosto de 2005

Aprova o Regimento Interno do CRO-Espírito Santo.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, ?ad referendum? do Plenário,

no uso da competência a que se refere o

item XV, do artigo 9º, do Regimento Interno

aprovado pela Resolução CFO-34, de 29 de

outubro de 2002, e no desempenho da

atribuição indicada na alínea ?b?, do

artigo 4º, da Lei nº 4.324, de 14 de abril

de 1964, regulamentada pelo Decreto nº

68.704, de 03 de junho de 1971 e aditada

pela Lei nº 5.965, de 10 de dezembro de

1973, tendo em vista o que consta do

processo CFO-14.234/2005,

DECIDE:

Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno do

Conselho Regional de Odontologia do

Espírito Santo.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor 30

(trinta) dias após a sua publicação na

Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2005.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE