DECISÃO CFO-25, de 18 de agosto de 2005
Aprova o Regimento Interno do CRO-Espírito Santo. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, ?ad referendum? do Plenário,
no uso da competência a que se refere o
item XV, do artigo 9º, do Regimento Interno
aprovado pela Resolução CFO-34, de 29 de
outubro de 2002, e no desempenho da
atribuição indicada na alínea ?b?, do
artigo 4º, da Lei nº 4.324, de 14 de abril
de 1964, regulamentada pelo Decreto nº
68.704, de 03 de junho de 1971 e aditada
pela Lei nº 5.965, de 10 de dezembro de
1973, tendo em vista o que consta do
processo CFO-14.234/2005,
DECIDE:
Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno do
Conselho Regional de Odontologia do
Espírito Santo.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor 30
(trinta) dias após a sua publicação na
Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE