Ato Normativo

DECISÃO CFO-21, de 16 de agosto de 2005

Autoriza baixa e/ou doação de bens móveis do CFO.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

regimentais, ?ad referendum? do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Autorizar a baixa e/ou doação dos

bens móveis, adiante relacionados,

pertencentes ao patrimônio do Conselho

Federal de Odontologia:

Nº CHAPA BENS ANOAQUISIÇÃO

VALORTOTAL (R$)

2012 01 Projetor Multimídia, com

controle remoto, Mitsubishi 2003

9.450,00

2013 01 Projetor Multimídia, com

controle remoto, Mitsubishi 2003

9.450,00

Art. 2º. Comunique-se aos setores

competentes do Conselho Federal de

Odontologia e aos Conselhos Regionais de

Odontologia beneficiados, para as devidas

providências contábeis, os respectivos

envios dos equipamentos doados a saber: o

de chapa nº 2012 ao CRO-Rio Grande do Norte

e o de chapa nº 2013 ao CRO-Sergipe.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação

na Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2005.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE