DECISÃO CFO-21, de 16 de agosto de 2005
Autoriza baixa e/ou doação de bens móveis do CFO. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, ?ad referendum? do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Autorizar a baixa e/ou doação dos
bens móveis, adiante relacionados,
pertencentes ao patrimônio do Conselho
Federal de Odontologia:
Nº CHAPA BENS ANOAQUISIÇÃO
VALORTOTAL (R$)
2012 01 Projetor Multimídia, com
controle remoto, Mitsubishi 2003
9.450,00
2013 01 Projetor Multimídia, com
controle remoto, Mitsubishi 2003
9.450,00
Art. 2º. Comunique-se aos setores
competentes do Conselho Federal de
Odontologia e aos Conselhos Regionais de
Odontologia beneficiados, para as devidas
providências contábeis, os respectivos
envios dos equipamentos doados a saber: o
de chapa nº 2012 ao CRO-Rio Grande do Norte
e o de chapa nº 2013 ao CRO-Sergipe.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação
na Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE