DECISÃO CFO-18, de 25 de julho de 2005
Aprova o Regimento Interno do CRO-Sergipe. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, cumprindo deliberação, tomada
em sua Reunião Extraordinária, realizada no
dia 14 de julho de 2005, no uso da
competência a que se refere o item XV, do
artigo 9º, do Regimento Interno aprovado
pela Resolução CFO-34, de 29 de outubro de
2002, e no desempenho da atribuição
indicada na alínea ?b?, do artigo 4º, da
Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964,
regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03
de junho de 1971 e aditada pela Lei nº
5.965, de 10 de dezembro de 1973, tendo em
vista o que consta do processo CFO-
13.252/2005,
DECIDE:
Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno do
Conselho Regional de Odontologia de Sergipe.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor 30
(trinta) dias após a sua publicação na
Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE