Ato Normativo

DECISÃO CFO-18, de 25 de julho de 2005

Aprova o Regimento Interno do CRO-Sergipe.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, cumprindo deliberação, tomada

em sua Reunião Extraordinária, realizada no

dia 14 de julho de 2005, no uso da

competência a que se refere o item XV, do

artigo 9º, do Regimento Interno aprovado

pela Resolução CFO-34, de 29 de outubro de

2002, e no desempenho da atribuição

indicada na alínea ?b?, do artigo 4º, da

Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964,

regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03

de junho de 1971 e aditada pela Lei nº

5.965, de 10 de dezembro de 1973, tendo em

vista o que consta do processo CFO-

13.252/2005,

DECIDE:

Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno do

Conselho Regional de Odontologia de Sergipe.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor 30

(trinta) dias após a sua publicação na

Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 25 de julho de 2005.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE