Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-49, de 04 de fevereiro de 2004

Baixa norma para reconhecimento de certificado de especialização expedido por instituição de ensino superior.

O Presidente em exercício do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 30 de janeiro de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º. Os certificados expedidos por cursos de especialização ministrados por instituição de ensino superior, desde que estes sejam realizados dentro das normas estabelecidas pelos órgãos competentes do Ministério da Educação, serão reconhecidos pelo CFO, para fins de registro e inscrição como especialistas.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2004.

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
PRESIDENTE