PORTARIA CFO-SE-16, de 21 de janeiro de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de sua competência legal
e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-10185/98 (CRO-SP-
79/97),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
reconhecimento do curso de especialização em
Radiologia, promovido pela Universidade
Cidade de São Paulo, coordenado pelo
professor Jurandyr Panella.
Art. 2º. O reconhecimento referido no artigo
anterior é concedido para o período de
15.09.97 a 11.09.98.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1999.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE