Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-5, de 07 de janeiro de 1999

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de sua competência legal

e de suas atribuições regimentais, "ad referendum" do Plenário,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de reconhecimento aos cursos de especialização, abaixo relacionados, promovidos pela Universidade Luterana do Brasil.

a) Proc.CFO-12668/98 (CRO-RS-1015/98)

Área: Periodontia

Período: 26.03.99 a 17.12.2000

Coordenador: CD-Cassiano Kuchenbecker Rösing

b) Proc.CFO-12669/98 (CRO-RS-1014/98)

Área: Dentística Restauradora

Período: 26.03.99 a 23.06.2000

Coordenador: CD-Eduardo Galia Reston

c) Proc.CFO-12670/98 (CRO-RS-1013/98)

Área: Odontopediatria

Período: 26.03.99 a 17.12.2000

Coordenador: CD-Paulo Floriani Kramer

d) Proc.CFO-12672/98 (CRO-RS-1011/98)

Área: Endodontia

Período: 26.03.99 a 07.10.2000

Coordenador: CD-José Antonio Poli de

Figueiredo

Art. 2º.Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 1999.

EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE