PORTARIA CFO-SE-5, de 07 de janeiro de 1999
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de sua competência legal
e de suas atribuições regimentais, "ad referendum" do Plenário,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de reconhecimento aos cursos de especialização, abaixo relacionados, promovidos pela Universidade Luterana do Brasil.
a) Proc.CFO-12668/98 (CRO-RS-1015/98)
Área: Periodontia
Período: 26.03.99 a 17.12.2000
Coordenador: CD-Cassiano Kuchenbecker Rösing
b) Proc.CFO-12669/98 (CRO-RS-1014/98)
Área: Dentística Restauradora
Período: 26.03.99 a 23.06.2000
Coordenador: CD-Eduardo Galia Reston
c) Proc.CFO-12670/98 (CRO-RS-1013/98)
Área: Odontopediatria
Período: 26.03.99 a 17.12.2000
Coordenador: CD-Paulo Floriani Kramer
d) Proc.CFO-12672/98 (CRO-RS-1011/98)
Área: Endodontia
Período: 26.03.99 a 07.10.2000
Coordenador: CD-José Antonio Poli de
Figueiredo
Art. 2º.Dê-se ciência.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE