Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-94, de 07 de dezembro de 2009

Acrescenta parágrafo ao artigo 90 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação do Plenário, em reunião realizada em 03 de dezembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica acrescido ao artigo 90, da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, o parágrafo 7º com a seguinte redação:

“Art. 90. ...

Parágrafo 7º. Admite-se, ainda, como exceção ao parágrafo 2º, acumulação de responsabilidade técnica, quando for entidade prestadora sujeita à Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal”.

Art. 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2009.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL