Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-201, de 10 de abril de 2019

Altera a redação do parágrafo único, do artigo 36, do Código de Processo Ético Odontológico, Resolução CFO-59/2004.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, o Decreto Lei regulamentador  nº 68.704, de 03 junho de 1971, bem como em consonância com o previsto no art. 53, inciso XXIII, do Regimento Interno, “ad referendum” do Plenário,

Considerando, o que orienta a Súmula Vinculante de nº 21, oriunda do precedente representativo ADI nº 1.976, de 28 de março de 2007, de relatoria do Min. Joaquim Barbosa;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o parágrafo único do artigo 36 do Código de Processo Ético Odontológico, Resolução CFO 59/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 36 (...)

Parágrafo único: Quando cominada penalidade de multa, não se exigirá depósito ou arrolamento prévio de dinheiro para admissibilidade de recurso administrativo, devendo este ser submetido à apreciação do Conselho Federal nos termos deste Código.

 

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial.


Brasília, 10 de abril de 2019.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE