DECISÃO CFO-05, de 16 de fevereiro de 2023
Dispõe sobre os critérios de repasse do Programa Nacional de Melhoria Administrativa dos Conselhos de Odontologia e dá outras providências. |
O Plenário do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando a necessidade de estabelecer critérios objetivos para transferências correntes entre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia;
Considerando a racionalização de recursos obtidos junto aos inscritos e dos procedimentos complementares visando ao interesse público e à economicidade dos atos de gestão; e
Considerando a Resolução CFO-251, de 1º de fevereiro de 2023, que criou o Programa Nacional de Melhoria Administrativa dos Conselhos de Odontologia,
DECIDE:
Art. 1º. Normatizar os parâmetros para concessão dos recursos financeiros estabelecidos nos artigos 7º e 8º da Resolução CFO-251/2023 - Programa Nacional de Melhoria Administrativa dos Conselhos de Odontologia - PROMAC.
Art. 2º. O Conselho Federal de Odontologia, no exercício de 2023, destinará os recursos financeiros previstos na Resolução CFO-251/2023, observados os seguintes parâmetros, segregados em 5 faixas:
I - para os CROs com até 2.000 (dois mil) Cirurgiões-Dentistas inscritos ativos, o auxílio anual será de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) por CRO;
II - para os CROs de 2.001 (dois mil e um) até 3.000 (três mil) Cirurgiões-Dentistas inscritos ativos, o auxílio anual será de R$ 391.200,00 (trezentos e noventa e um mil e duzentos reais) por CRO;
III - para os CROs de 3.001 (três mil e um) até 5.000 (cinco mil) Cirurgiões-Dentistas inscritos ativos, o auxílio anual será de R$ 381.600,00 (trezentos e oitenta e um mil e seiscentos reais) por CRO;
IV - para os CROs de 5.001 (cinco mil e um) até 6.500 (seis mil e quinhentos) Cirurgiões-Dentistas inscritos ativos, o auxílio anual será de R$ 320.400,00 (trezentos e vinte mil e quatrocentos reais) por CRO;
V - para os CROs de 6.501 (seis mil quinhentos e um) até 8.000 (oito mil) Cirurgiões-Dentistas inscritos ativos, o auxílio anual será de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por CRO;
Parágrafo único. O enquadramento dos CROs nas faixas será realizado por levantamento do quantitativo total de Cirurgiões-Dentistas inscritos em 31/12/2022.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor a partir de 16 de fevereiro de 2023.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE