DECISÃO CFO-SEC-53 de 19 de novembro de 2021
| Homologa o resultado da eleição processada nos dias 1 e 2 de outubro de 2021, no CRO de Alagoas. | 
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da reunião de Diretoria ocorrida em 19 de novembro de 2021, nos termos do que regulamenta o artigo 93 da Resolução CFO 231 de 28 de setembro de 2020 - Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia;
Considerando a ordem de protocolo do processo eleitoral no Conselho Federal de Odontologia, sua regularidade formal e a ausência de recurso fundamentado;
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia de Alagoas, nos dias 1 e 2 de outubro de 2021, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023:
| MEMBROS EFETIVOS | CRO-AL-CD-Nº | 
| Carlos Alberto de Macedo | CRO-AL-CD-1448 | 
| Raul Messias Lessa | CRO-AL-CD-3434 | 
| Márcia Telma Tenório Lins Guimarães | CRO-AL-CD-191 | 
| Alberto Jorge Cavalcante Lins | CRO-AL-CD-962 | 
| José Monteiro Ferraz Sobrinho | CRO-AL-CD-1727 | 
| MEMBROS SUPLENTES | CRO-AL-CD-Nº | 
| Andressa Vital Rios Oliveira | CRO-AL-CD-4135 | 
| Daniel Jeronymo da Fonseca e Silva | CRO-AL-CD-1386 | 
| José Ubyrathan Santos Brandão | CRO-AL-CD-1007 | 
| Alysson de Albuquerque Calheiros | CRO-AL-CD-2140 | 
| José George Cunha Marinho de Lima | CRO-AL-CD-1481 | 
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Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Alagoas, para o biênio de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
        SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
        PRESIDENTE
        
        
