RESOLUÇÃO CFO-66, de 13 de maio de 2005
Dá nova redação aos artigos 175 e 177 da Consolidação aprovada pela Resolução CFO-63/2005. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da Diretoria, em reunião realizada no dia 13 de maio de 2005, "ad referendum" do Plenário,
Considerando que para o título obtido em curso de especialização "lato sensu" ministrado por entidade relacionada e protocolada junto ao MEC (Protocolo nº 056801/2004-61) ter valor acadêmico conferido pelas normas do MEC, aplicadas também ao CFO, é necessário que do mesmo tenha constado a matéria Metodologia,
RESOLVE:
Art. 1º. Os artigos 175 e 177, da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia aprovada pela Resolução CFO-63/2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, página 104, em 19/04/2005, passam a viger com a seguinte redação:
"Em quaisquer dos cursos de especialização são obrigatórias as inclusões das disciplinas de Ética e Legislação Odontológica, com o mínimo de 30 (trinta) horas, Metodologia, com o mínimo de 60 (sessenta) horas, bem como a disciplina de Bioética, com a carga horária de 15 (quinze) horas."
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE