Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-63, de 08 de abril de 2005

Aprova a Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia.

A Resolução CFO-193/2018 altera a redação do parágrafo 5º, do artigo 253 da Consolidação das Normas, anexada abaixo.

 

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação do Plenário, no exercício de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica aprovada a Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia que integra esta Resolução.

Art 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as Resoluções CFO-185/93, publicada no Diário Oficial da União de 02/06/93, na Seção 1, página 7436, CFO-209/97, publicada no Diário Oficial da União de 13/10/97, na Seção 1, páginas 23057 a 23060, e demais disposições em contrário.

 

Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia

 


Rio de Janeiro, 08 de abril de 2005.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE