DECISÃO CFO-18, de 08 de março de 2021
Trata das Prestações de Contas dos Conselhos Regionais de Odontologia referente ao exercício de 2019. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário, em Reunião Extraordinária, realizada em 25 de fevereiro de 2021, e,
Considerando a auditoria realizada pela empresa LBC Auditores Independentes,
DECIDE:
Art. 1º. Ficam aprovadas, sem ressalvas, as contas dos Conselhos Regionais de Odontologia referentes ao exercício financeiro de 2019, como segue abaixo:
CRO-Acre
CRO-Alagoas
CRO-Amazonas
CRO-Amapá
CRO-Ceará
CRO-Distrito Federal
CRO-Espírito Santo
CRO-Goiás
CRO-Maranhão
CRO-Mato Grosso do Sul
CRO-Mato Grosso
CRO-Paraíba
CRO-Pernambuco
CRO-Piauí
CRO-Paraná
CRO-Rio de Janeiro
CRO-Rio Grande do Norte
CRO-Rondônia
CRO-Roraima
CRO-Rio Grande do Sul
CRO-Santa Catarina
CRO-Sergipe
CRO-São Paulo
CRO-Tocantins
Art. 2º. Fica aprovada, com ressalva, a prestação de contas do Conselho Regional de Odontologia da Bahia, referente ao exercício de 2019.
Art. 3º. Ficam reprovadas as prestações de contas dos Conselhos Regionais de Odontologia do Pará e de Minas Gerais, referentes ao exercício de 2019.
Art. 4º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE