Ato Normativo

DECISÃO CFO-18, de 08 de março de 2021

Trata das Prestações de Contas dos Conselhos Regionais de Odontologia referente ao exercício de 2019.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário, em Reunião Extraordinária, realizada em 25 de fevereiro de 2021, e,

Considerando a auditoria realizada pela empresa LBC Auditores Independentes,

DECIDE:

Art. 1º. Ficam aprovadas, sem ressalvas, as contas dos Conselhos Regionais de Odontologia referentes ao exercício financeiro de 2019, como segue abaixo:

CRO-Acre

CRO-Alagoas

CRO-Amazonas

CRO-Amapá

CRO-Ceará

CRO-Distrito Federal

CRO-Espírito Santo

CRO-Goiás

CRO-Maranhão

CRO-Mato Grosso do Sul

CRO-Mato Grosso

CRO-Paraíba

CRO-Pernambuco

CRO-Piauí

CRO-Paraná

CRO-Rio de Janeiro

CRO-Rio Grande do Norte

CRO-Rondônia

CRO-Roraima

CRO-Rio Grande do Sul

CRO-Santa Catarina

CRO-Sergipe

CRO-São Paulo

CRO-Tocantins

Art. 2º. Fica aprovada, com ressalva, a prestação de contas do Conselho Regional de Odontologia da Bahia, referente ao exercício de 2019.

Art. 3º. Ficam reprovadas as prestações de contas dos Conselhos Regionais de Odontologia do Pará e de Minas Gerais, referentes ao exercício de 2019.

Art. 4º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 08 de março de 2021.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE