Ato Normativo

DECISÃO CFO-13, de 12 de fevereiro de 2021

Aprova o Regimento Interno do CRO-Distrito Federal

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso da competência a que se refere o item IV, do artigo 9º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução CFO-34, de 29 de outubro de 2002, e no desempenho da atribuição indicada na alínea “b”, do artigo 4º, da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971 e aditada pela Lei nº 5.965, de 10 de dezembro de 1973, conforme deliberação na CCCV Reunião Ordinária do Plenário, realizada em 11 de fevereiro de 2021, em Brasília (DF),

DECIDE:

Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial.

 

Regimento Interno CRO-DF


Brasília, 12 de fevereiro de 2021.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE