DECISÃO CFO-38, de 14 de dezembro de 2020
Nomeia, em caráter excepcional, a composição do plenário do CRO-Pará. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e competências estabelecidas no artigo 4º, alínea “g” e artigo 9º da Lei 4.324/64; arts. 11 e 63 do Decreto 68.704/71, combinados com o art. 8º, inciso XIV, do Regimento Interno do CFO (Resolução CFO-34/2002), cumprindo deliberação do Plenário em Reunião Ordinária realizada em 10 de dezembro de 2020;
Considerando a intervenção realizada no Conselho Regional de Odontologia do Pará, frente à situação de instabilidade institucional constatada pelo Conselho Federal de Odontologia, de ordem administrativa, trabalhista e financeira;
Considerando o relatório de auditoria independente realizada no Conselho Regional de Odontologia do Pará, que concluiu pela existência de fatos e atos de improbidade administrativa;
Considerando o relatório de atividades apresentado pelo Diretoria interventora que concluiu pela impossibilidade de conclusão dos trabalhos de regularização administrativa, trabalhista e financeira do Conselho Regional de Odontologia do Pará;
Considerando a decisão proferida nos autos do processo judicial nº.: 1018872-20.2020.4.01.3900;
Considerando a impossibilidade de realização de eleição, frente ao que dispõe a Resolução CFO 213, de 26 de agosto de 2019, que estabeleceu normas objetivando a uniformização e simultaneidade dos mandatos dos Conselhos Regionais de Odontologia.
Considerando a necessidade de assegurar a continuidade das atividades e da regular prestação de serviço público,
DECIDE:
Art. 1º. Nomear, em caráter excepcional, os cirurgiões-dentistas elencados abaixo, para comporem o plenário do CRO-Pará para o período de 14 de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2021:
MEMBROS EFETIVOS CRO-PA-CD-Nº
Carla Maria Soares Ferreira Hermes CRO-PA-CD-1999
Carlos Marcelo Lucas Folha CRO-PA-CD-2310
Eroncy Souto Batista Júnior CRO-PA-CD-5705
Penélope Liana Gottardo CRO-PA-CD-3044
Sonia Barreira Mendonça CRO-PA-CD-585
MEMBROS SUPLENTES CRO-PA-CD-Nº
Alexandra Pereira Gobitsch CRO-PA-CD-3393
Dário Ribeiro de Azevedo CRO-PA-CD-2679
Getúlio Freire dos Santos CRO-PA-CD-2540
Larissa Oliveira Melo CRO-PA-CD-7470
Thayane Rafaella Chaar Reis CRO-PA-CD-7039
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Pará, para o período compreendido no artigo 1º, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE