Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-33, de 19 de agosto de 2020

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a revogação da Resolução 14, de 24 de outubro de 2001, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ); e,

Considerando a Portaria 47, de 14 de fevereiro de 2020, do Arquivo Nacional, que dispõe sobre o Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal, a ser adotado como modelo para os arquivos correntes dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos (SINAR);

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o anexo da Portaria CFO-SEC-89/2019, a qual aprova o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos das atividades da área-meio no âmbito do Conselho Federal de Odontologia.

Art. 2º. O anexo alterado passa a integrar este ato.

Art. 3º. Dê-se ciência.

ANEXO PORTARIA CFO-SEC-33/2020


Brasília, 19 de agosto de 2020.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE