Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-225, de 22 de maio de 2020

Altera o artigo 2° da Resolução CFO – 221, de 25 de março de 2020.

A Diretoria do Conselho Federal de Odontologia, “ad referendum” do Plenário, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto n.º 68.704, de 03 de junho de 1971,

Considerando o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341 pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por unanimidade, confirmou o entendimento de que as medidas adotadas pelo Governo Federal na Medida Provisória (MP) 926/2020 para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios e,

Considerando o que disciplina o artigo 2­º da Lei 4.324, de 14 de abril de 1964, acerca da autonomia administrativa dos Conselhos Regionais de Odontologia,

 

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o artigo 2º da Resolução CFO 221/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. No âmbito do Conselho Federal de Odontologia, permanecem suspensos os prazos processuais relativos a processos ético disciplinares e expedientes administrativos. Quanto aos trâmites nos Conselhos Regionais de Odontologia, estes deverão observar as diretrizes traçadas pelos governos e órgãos de saúde locais, no que toca às medidas definidas para evitar a propagação do novo coronavÍrus.”

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 22 de maio de 2020.

CLÁUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE