Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-223, de 12 de maio de 2020

Altera o artigo 1º da Resolução CFO-221, de 25 de março de 2020.

A Diretoria do Conselho Federal de Odontologia, “ad referendum” do Plenário, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto n.º 68.704, de 03 de junho de 1971,

Considerando o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6351 que suspendeu a eficácia do artigo 6º-B da Lei 13.979/2020, incluído pela Medida Provisória 928/2020, que buscava limitar o acesso às informações prestadas por órgãos públicos por meio da Lei de Acesso à Informação, durante a emergência de saúde pública decretada por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar a artigo 1º da Resolução CFO 221/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Suspender os prazos de expedientes administrativos no Conselho Federal e nos Conselhos Regionais de Odontologia, que estejam em regime de quarentena, tele trabalho ou equivalente, desde que dependam de acesso presencial dos servidores responsáveis pela resposta e andamento à estrutura física das sedes, até o retorno regular das atividades.”

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial.


Brasília, 12 de maio de 2020.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE