Ato Normativo

PORTARIA CFO-SP-20, de 30 de abril de 2020

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 4.324/64, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia,

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria n.º 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19), caracteriza pandemia;

Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), divulgadas em 27 de fevereiro de 2020, para prevenir a propagação do novo coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho;

Considerando a necessidade de manter, tanto quanto possível, a prestação do serviço público desempenhado pelo CFO de modo a causar o mínimo impacto aos profissionais inscritos e à sociedade;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar, até o dia 10/05/2020, os prazos previstos nos Artigos 1º, 2º, 4º e 5º da Portaria CFO-SP-11, de 19 de março de 2020.

Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições da Portaria CFO-SP-11, de 19 de março de 2020.


Brasília, 30 de abril de 2020.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE