Ato Normativo

DECISÃO CFO-04, de 12 de março de 2020

Suspende reuniões e atividades na Sede do CFO e emite recomendação aos Conselhos Regionais de Odontologia.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições regimentais,

Considerando a declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde relativa ao COVID-19;

Considerando o Decreto nº 40.509, de 11 de março de 2020, exarado pelo Governador do Distrito Federal que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavirus;

Considerando as informações que constam do Informe divulgado pela Sociedade Brasileira de Infectologia em 12 de março de 2020;

Considerando ainda a preocupação do Conselho Federal de Odontologia com a segurança dos cirurgiões-dentistas e demais profissionais de saúde bucal e da população em geral;

DECIDE:

Art. 1º. Suspender, a partir das 16h00 de hoje, todas as reuniões e atividades pré-agendadas na Sede do Conselho Federal de Odontologia até o dia 20 de março do corrente ano.

Art. 2º. Recomendar aos Conselhos Regionais de Odontologia a não realização e/ou participação em atividades ou eventos que importem na aglomeração de pessoas.

Art. 3º. Recomendar também, aos Conselhos Regionais de Odontologia, que sejam divulgadas as orientações necessárias à segurança e bem estar dos cirurgiões-dentistas e demais profissionais de saúde bucal.

Art. 4º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 12 de março de 2020.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE