Ato Normativo

PORTARIA CFO-SP-53, de 02 de dezembro de 2019

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 4.324/64, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Declarar em processo de extinção os cargos de Recepcionista, providos mediante Concurso Público CFO Nº 001/2017.

Parágrafo único. Na medida em que se tornarem vagos os cargos de que trata o caput, haverá a extinção automática.

Art. 2º. Ao SERHUM para as providências.


Brasília, 02 de dezembro de 2019.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE