PORTARIA CFO-SEC-162, de 05 de novembro de 2019
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, o Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971,
Considerando os fatos apresentados no Processo CFO-45061/2019; e
Considerando a necessidade de apuração de possíveis infrações cometidas, bem como conferir a ampla defesa e o contraditório,
RESOLVE:
Art.1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Proc. CFO-45061/2019, bem como para proceder ao exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art.2º. O Processo Administrativo Disciplinar será conduzido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada por intermédio da Portaria CFO-SEC-137, de 10 de setembro de 2019, composta pelos empregados: Décio Ricardo Oliveira dos Santos (Presidente), Lucieni Alonso Gomes (Membro) e José Alves de Magalhães Júnior (Membro).
Art. 3º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE